CONTRATO MENSAL DE LICENCIAMENTO DE PLATAFORMA DE CRM COM AGENTES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO
CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL DA CONSTRUTORA IMPERIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO — RUA, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE/UF, CEP], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [CARGO — ex.: sócio(a) administrador(a)], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF].
CONTRATADA: L.F CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.584.629/0001-55, neste ato representada por Luiz Fernando Corrêa Augusto, inscrito no CPF sob o nº 227.959.968-63.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O objeto deste contrato é:
- a) o licenciamento de uso da plataforma ImobTrack, sistema de CRM (gestão de relacionamento com clientes) voltado ao mercado imobiliário, dotado de módulo para criação e operação de agentes de Inteligência Artificial para o atendimento comercial dos empreendimentos da CONTRATANTE via WhatsApp; e
- b) a prestação dos serviços de implementação, treinamento e manutenção da plataforma e dos agentes de IA, com o cadastro e a atualização das informações dos empreendimentos que a CONTRATANTE indicar para atendimento.
- Não faz parte do objeto deste contrato a gestão de tráfego pago (anúncios em Meta Ads, Google Ads ou qualquer outra mídia), a criação de criativos, landing pages ou sites, nem qualquer serviço não descrito expressamente na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
- O presente contrato é celebrado na modalidade mensal, com início de vigência em 08/10/2026.
- O contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos de 01 (um) mês, mediante o pagamento da mensalidade prevista na Cláusula Sétima, com vencimento todo dia 08 (oito) de cada mês. Efetuado o pagamento, o contrato considera-se renovado para o mês correspondente, sem necessidade de novo instrumento ou aditivo.
- A ausência de pagamento até o dia 12 (doze) do mês autoriza a CONTRATADA a suspender imediatamente a prestação dos serviços e o acesso à plataforma, sem qualquer penalidade. Persistindo o inadimplemento por 15 (quinze) dias após o vencimento, o contrato considera-se encerrado de pleno direito, permanecendo devidos os valores proporcionais aos serviços já prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
- Assinatura da plataforma ImobTrack (CRM com agentes de IA): licença de uso da plataforma durante a vigência do contrato, compreendendo:
- a) CRM com funil de vendas, cadastro de leads, histórico de conversas, tags e campos personalizados;
- b) módulo de criação e operação de agentes de Inteligência Artificial para o atendimento comercial dos empreendimentos cadastrados;
- c) atendimento por múltiplos atendentes humanos da CONTRATANTE em um mesmo número de WhatsApp, cada um com seu próprio acesso;
- d) regras de atribuição de leads aos atendentes humanos (por empreendimento, rodízio, disponibilidade ou outro critério configurável);
- e) hospedagem, atualizações e disponibilidade da plataforma.
- Implementação, treinamento e manutenção: serviço prestado pela CONTRATADA, por meio de seu representante, compreendendo:
- a) configuração inicial da conta da CONTRATANTE na plataforma, dos usuários, do funil e das regras de atribuição de leads;
- b) cadastro das informações de cada empreendimento que a CONTRATANTE indicar para atendimento, com a criação do agente de IA correspondente, de seu script de atendimento e de sua base de conhecimento, a partir dos materiais previstos na Cláusula Quinta;
- c) conexão do número de WhatsApp da CONTRATANTE à plataforma, observada a Cláusula Sexta;
- d) treinamento da equipe da CONTRATANTE no uso da plataforma, realizado remotamente;
- e) manutenção e otimização contínua dos agentes de IA, incluindo ajustes no script de atendimento, na troca automática de status no funil e na régua de follow-up, bem como a atualização das informações dos empreendimentos comunicadas pela CONTRATANTE.
- Suporte: grupo de suporte dedicado no WhatsApp, com atendimento em dias úteis, em horário comercial.
- Integrações com outros sistemas: a integração da plataforma com sistemas de terceiros (ERP, outros CRMs, portais imobiliários, sites, formulários ou ferramentas de automação) não está incluída nos serviços acima. Cada pedido de integração será avaliado pela CONTRATADA quanto à sua viabilidade e complexidade e, quando exigir desenvolvimento específico, será orçado e cobrado à parte, mediante proposta aprovada por escrito pela CONTRATANTE antes do início do trabalho. Integrações simples, que possam ser resolvidas por configuração nativa da plataforma, serão realizadas sem custo adicional dentro do serviço de manutenção.
CLÁUSULA QUARTA – DA INCLUSÃO DE EMPREENDIMENTOS
- A inclusão, a remoção ou a substituição de empreendimentos na base de atendimento dos agentes de IA deverá ser solicitada pela CONTRATANTE pelo canal de suporte.
- Cada inclusão será efetivada em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento completo dos materiais previstos na Cláusula Quinta. A entrega parcial ou incompleta dos materiais não dá início à contagem do prazo.
- A remoção ou a substituição de empreendimentos não gera custo adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DO ONBOARDING E DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS
- A CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA, no onboarding e a cada inclusão de novo empreendimento, todo o material necessário à configuração do atendimento, incluindo, no mínimo:
- a) tabela de preços atualizada;
- b) book de vendas, plantas e memorial descritivo;
- c) fotos e vídeos do empreendimento;
- d) condições de pagamento e financiamento;
- e) diferenciais e argumentos de venda;
- f) endereço e informações de localização;
- g) status da obra e previsão de entrega;
- h) relação dos atendentes humanos, com as regras de atribuição e de encaminhamento dos leads;
- i) script de atendimento de cada empreendimento, com o fluxo de conversa e as respostas esperadas, ou as diretrizes para que a CONTRATADA o elabore;
- j) base de conhecimento com material extra de cada empreendimento, contendo as informações complementares que a IA utilizará no atendimento.
- Prazo de implementação inicial: a implementação da plataforma e dos agentes de IA no WhatsApp será concluída em até 03 (três) dias úteis contados da confirmação do pagamento da primeira mensalidade, desde que a CONTRATANTE já tenha entregue o material completo do item 1 e disponibilizado o chip previsto na Cláusula Sexta, já aquecido. Se o material ou o chip forem entregues depois do pagamento, o prazo conta da entrega completa.
- A CONTRATANTE é responsável por manter os materiais e informações atualizados, comunicando à CONTRATADA qualquer alteração (preços, condições, status de obra, unidades disponíveis etc.). A CONTRATADA não se responsabiliza por informações desatualizadas transmitidas pela IA quando a alteração não tiver sido comunicada.
- A CONTRATANTE declara estar ciente de que os agentes de IA respondem com base nos materiais fornecidos e podem, eventualmente, produzir respostas imprecisas. Cabe à CONTRATANTE supervisionar o atendimento por meio de seus atendentes humanos e comunicar à CONTRATADA os casos que exijam ajuste no script ou na base de conhecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO NÚMERO DE WHATSAPP, DO CHIP E DOS RISCOS DA CONEXÃO
As partes declaram ter lido e compreendido esta Cláusula, que trata das condições técnicas da conexão do WhatsApp à plataforma e da distribuição dos riscos dela decorrentes.
- Titularidade do chip. O atendimento será realizado em número de WhatsApp vinculado a chip (linha telefônica) de titularidade e custeio da CONTRATANTE, que o disponibilizará à CONTRATADA para a conexão à plataforma.
- Tecnologia de conexão. A conexão do WhatsApp à plataforma é feita por meio da Evolution API, tecnologia que utiliza o WhatsApp convencional (ou WhatsApp Business) e que não é a API oficial do WhatsApp (WhatsApp Business Platform / Meta). A CONTRATANTE declara estar ciente de que essa modalidade não é homologada pela Meta e que, por isso, está sujeita às limitações descritas nos itens seguintes.
- Risco de bloqueio. A CONTRATANTE reconhece que o número de WhatsApp conectado por meio de API não oficial pode ser bloqueado, restringido ou banido pela Meta a qualquer momento, sem aviso prévio e sem motivo declarado, em especial em razão de volume elevado de mensagens, de denúncias de destinatários, de envio de mensagens a contatos que não iniciaram a conversa ou de alterações nas políticas da Meta. A CONTRATADA não tem controle sobre essa decisão e não pode evitá-la, revertê-la ou garantir que não ocorra.
- Aquecimento do chip. Antes da conexão à plataforma, o chip deverá estar aquecido: utilizado em aparelho celular comum por alguns dias, com conversas reais, recebendo e enviando mensagens e recebendo ligações e contatos de pessoas distintas, de modo a reduzir a probabilidade de bloqueio. Chip novo ou sem uso conectado diretamente à plataforma tem risco de bloqueio sensivelmente maior. A responsabilidade pelo aquecimento é da CONTRATANTE, que poderá seguir as orientações de boas práticas fornecidas pela CONTRATADA.
- Boas práticas de uso. A CONTRATANTE obriga-se a não utilizar o número conectado para disparos em massa, listas de transmissão, envio de mensagens a contatos que não tenham solicitado atendimento ou qualquer prática que viole os Termos de Serviço do WhatsApp. A violação dessas regras aumenta o risco de bloqueio e é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
- Troca de chip. Em caso de bloqueio, restrição ou perda do número, a CONTRATADA realizará a conexão de um novo chip, fornecido pela CONTRATANTE, sem custo adicional, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da disponibilização do novo chip já aquecido. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, nessa hipótese, o número de WhatsApp será necessariamente alterado, cabendo a ela comunicar o novo número aos seus clientes, anúncios, materiais e canais.
- Backup das conversas. A CONTRATADA manterá backup das conversas registradas na plataforma, que permanecerão acessíveis à CONTRATANTE no CRM mesmo após eventual bloqueio do número. O backup abrange o histórico armazenado na plataforma; não abrange o número de telefone em si, que, uma vez bloqueado ou banido pela Meta, será perdido, sem possibilidade de recuperação pela CONTRATADA.
- Distribuição do risco. A CONTRATANTE assume, de forma expressa, integral e exclusiva, todos os riscos decorrentes do uso de API não oficial, incluindo, sem limitação: o bloqueio, a restrição ou o banimento do número; a perda do número e dos contatos a ele vinculados fora da plataforma; a interrupção temporária do atendimento até a conexão de novo chip; e eventuais prejuízos comerciais daí decorrentes. Nenhuma dessas ocorrências constitui inadimplemento da CONTRATADA, não gera direito a indenização, abatimento, restituição ou desconto na mensalidade, nem autoriza a rescisão por culpa da CONTRATADA.
- API oficial. Caso a CONTRATANTE prefira operar por meio da API oficial do WhatsApp (WhatsApp Business Platform), a CONTRATADA poderá avaliar a viabilidade da migração, que dependerá de aprovação da conta pela Meta, de custos por conversa cobrados pela própria Meta e de eventual serviço de integração orçado à parte, na forma da Cláusula Terceira, item 4.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES E PAGAMENTO
Pela licença de uso e pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente:
- Assinatura da plataforma ImobTrack: R$ 1.000,00 (um mil reais), referente à licença de uso do CRM com módulo de agentes de IA, na forma da Cláusula Terceira, item 1.
- Implementação, treinamento e manutenção: R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais), referente aos serviços da Cláusula Terceira, itens 2 e 3.
- Total Mensal: R$ 1.587,00 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais), acrescido, quando aplicável, dos valores de integrações orçadas à parte na forma da Cláusula Terceira, item 4.
- Primeiro pagamento: 08/10/2026, na assinatura deste contrato, referente ao primeiro mês de vigência.
- Vencimento: todo dia 08 (oito) de cada mês, a partir de 08/11/2026.
- Forma de pagamento: exclusivamente via PIX, utilizando como chave PIX o CNPJ da CONTRATADA: 54.584.629/0001-55.
- Nota fiscal: a CONTRATADA emitirá nota fiscal de serviço referente a cada mensalidade paga.
- Reajuste: os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses pelo IPCA, ou índice que o substitua, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
- Atraso: sobre o valor pago em atraso incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, sem prejuízo do disposto na Cláusula Segunda, item 3.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas nas Cláusulas Quinta e Sexta, cabe à CONTRATANTE:
- a) fornecer e custear o chip (linha telefônica) utilizado no WhatsApp de atendimento, bem como o aparelho celular necessário ao seu aquecimento e à leitura do QR Code de conexão, e fornecer novo chip em caso de bloqueio;
- b) custear os créditos de Inteligência Artificial (conta OpenAI ou provedor equivalente) utilizados pelos agentes de IA no atendimento, quando não incluídos na plataforma;
- c) designar um responsável para o contato com a CONTRATADA e para a aprovação dos scripts de atendimento;
- d) garantir que seus atendentes humanos utilizem a plataforma conforme o treinamento recebido;
- e) utilizar a plataforma e o número de WhatsApp de acordo com a legislação vigente e com os Termos de Serviço do WhatsApp.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
- Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a CONTRATANTE é a controladora dos dados pessoais dos leads e clientes atendidos pela plataforma, e a CONTRATADA atua como operadora, tratando os dados exclusivamente para a execução deste contrato e conforme as instruções da CONTRATANTE.
- A CONTRATANTE é responsável pela base legal do tratamento, pela obtenção do consentimento dos titulares quando necessário e pelo atendimento aos direitos dos titulares.
- A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados armazenados na plataforma, manterá sigilo sobre eles e os excluirá ou devolverá à CONTRATANTE ao término do contrato, na forma da Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
- Qualquer das partes poderá encerrar o presente contrato, sem multa ou ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
- Durante o período de aviso prévio, os serviços serão mantidos e a mensalidade correspondente permanecerá devida.
- O encerramento por ausência de pagamento, na forma da Cláusula Segunda, não gera multa para nenhuma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO E DA CONTINUIDADE DA PLATAFORMA
- Encerrado o serviço de implementação, treinamento e manutenção, a CONTRATANTE poderá, se desejar, manter apenas a assinatura da plataforma ImobTrack, pelo valor previsto na Cláusula Sétima, item 1, operando os agentes de IA e o CRM por conta própria.
- Nessa hipótese, eventuais ajustes nos agentes de IA, novos cadastros de empreendimentos ou automações serão cobrados por Hora Técnica no valor de R$ 100,00 (cem reais), mediante orçamento prévio.
- Encerrada também a assinatura da plataforma, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, mediante solicitação feita em até 30 (trinta) dias após o encerramento, a exportação dos dados dos leads, do histórico de conversas e dos prompts dos agentes de IA, em formato eletrônico. Após esse prazo, os dados poderão ser excluídos definitivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
- A plataforma ImobTrack, seu código, sua estrutura e suas funcionalidades permanecem de propriedade da CONTRATADA ou de seus licenciantes, sendo cedido à CONTRATANTE apenas o direito de uso durante a vigência deste contrato.
- Os scripts de atendimento, prompts e bases de conhecimento desenvolvidos especificamente para os empreendimentos da CONTRATANTE, bem como os dados dos leads e o histórico de conversas, pertencem à CONTRATANTE, que poderá solicitar sua transcrição ou exportação na forma da Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Este contrato não cria vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre as partes.
- As comunicações entre as partes poderão ser feitas pelo grupo de suporte no WhatsApp ou por e-mail, tendo validade para todos os fins deste contrato.
- A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF DA CONSTRUTORA] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.
[CIDADE], _ de ___ de 2026.
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[RAZÃO SOCIAL DA CONSTRUTORA IMPERIAL]
Representante: [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]
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L.F CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
Representante: Luiz Fernando Corrêa Augusto